Postado em: 04/03/2021 - Artigos

Nova Portaria de Bens Desenvolvidos no País

O MCTI acaba de publicar a Nova Portaria 4.514 que regula as condições para reconhecimento de bens desenvolvidos no País e consequentemente sua geração de crédito financeiro, o chamado TECNAC. Após meses  , o mercado esperava ansiosamente por esta definição para que as empresas que investem no desenvolvimento de novos produtos no País possam se beneficiar da geração de maior crédito financeiro sobre os investimentos em  P,D&I destes produtos.

Abaixo destacamos as principais definições desta portaria:

=> o crédito TECNAC poderá ser solicitado apenas para a empresa que comprovar o investimento em  P,D&Ipara o produto resultante deste investimento, com isso, a possibilidade de solicitação de crédito pelas empresas terceirizadas (CM’s) que utilizavam a Portaria 950 de seus clientes por  faturar com a antiga redução do IPI, está definitivamente descartada;

=> tais investimentos devem, obrigatoriamente ter ocorrido antes da habilitação dos bens de TIC a ele correspondente, parece lógico, mas é um item a ser observado, pois melhorias incrementais em produtos existentes não garantem a habilitação ao crédito TECNAC;

=> As portarias 950 publicadas antes da Portaria 4.514 estão convalidadas, ou seja, quem já possui a Portaria 950 poderá pedir crédito financeiro para seus produtos desde que os fabrique, caso a fabricação seja feita por terceiro ela não poderá pedir o crédito TECNAC;

=> Foi revogada a Portaria 92 (08/01/2020) que delegava ao Secretário Executivo do MCTI a prerrogativa de editar os atos de reconhecimento de bens desenvolvidos no País;

=> A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do MCTI deverá verificar se os bens de tecnologias da informação e comunicação, objeto da habilitação da empresa, resultaram de investimentos em atividades de  P,D&Idecorrentes de tecnologia desenvolvida no País;

Caso tenha interessa de entender melhor esses assuntos ou ainda todas as novas regras da Lei de Informática, entre em contato com a Rocha Marques, nossos consultores são especializados no assunto e poderão ajudar sua empresa a utilizar este e outros mecanismos de incentivos à inovação de forma estratégica.

Marcos Marques

CEO-FOUNDER ROCHA MARQUES

Anexo: Portaria Nº 4.514, de 2 de março de 2021[:]


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