Postado em: 03/04/2020 - Últimas Notícias

MCTIC divulga portaria que regulamenta o envio da declaração de investimento de recursos financeiros em P,D&I

[:pb]Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União a Portaria MCTIC n.º 1.294, de 26/03/2020 – DOU 30/03/2020 que regulamenta o envio da declaração de investimento de recursos financeiros em P,D&I e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro pelo MCTIC, definido pela Lei n.º 13.969, de 26/12/2019, que alterou a Lei de Informática n.º 8.248, de 23/10/1991.

Entre outros, entendemos que o principal ponto abordado nesta regulamentação foi a definição do que será considerado o FATURAMENTO BRUTO.

Pela regulamentação, temos que o faturamento bruto com produtos habilitados pela Lei de Informática será o total da nota fiscal, deduzidos o valor do IPI, ICMS-ST, desconto concedido incondicionalmente (também destacado na nota fiscal), além das devoluções e vendas canceladas de produtos habilitados.

Além do exposto acima, a partir de 01/04/2020 no campo de Informações Complementares das notas fiscais dos produtos habilitados deverá ser destacado e informado o número da Portaria de Habilitação da empresa incentivada e em se tratando de bem desenvolvido no país, o número da Portaria que concedeu à empresa esta condição.

A referida regulamentação também define procedimentos relacionados aos registros contábeis relacionados à Lei de Informática que devem ser observados pela empresa; bem como, as informações necessárias à declaração de investimento, preenchida em formulário eletrônico.

Por meio do Ofício Circular de nº 161/2020/SEI-MCTIC, a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação informou que disponibilizará o acesso ao sistema para o envio das informações sobre o faturamento bruto e investimentos em P,D&I, a partir do dia 10 de abril.

A Rocha Marques dentro de seu compromisso de informar ao seu público as alterações da Lei de Informática, acompanha atentamente as publicações legais.[:]


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