Postado em: 07/11/2025 - Blog, Notícias

MCTI publica resultados parciais das análises do Formulário PD 2018 da Lei do Bem

Empresas já podem consultar se seus projetos foram aprovados e, se necessário, solicitar reavaliação

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) está divulgando, em lotes, os resultados das análises dos Formulários PD relativos ao ano-base 2018 da Lei do Bem. A lista de empresas com projetos já avaliados pode ser acessada diretamente no portal oficial do ministério:

🔗 Acesse os lotes aqui

Se a sua empresa submeteu projetos de inovação tecnológica naquele período, este é o momento de verificar o status da análise. Caso o FORM PD tenha sido reprovado total ou parcialmente, ainda há caminho: é possível apresentar observações, argumentos técnicos e solicitar uma reavaliação.

Oportunidade de reverter glosas e validar seus investimentos em inovação

A contestação é uma etapa estratégica e legítima do processo de análise. Ao apresentar as devidas justificativas, muitas empresas conseguem reverter glosas, adequar as informações às exigências do MCTI e garantir o reconhecimento fiscal dos seus projetos.

Para isso, é essencial apresentar uma caracterização técnica clara e bem fundamentada. A comprovação da inovação tecnológica, com base nos critérios legais e normativos, aumenta as chances de aprovação na nova rodada de análise.

Como podemos ajudar sua empresa nessa reavaliação

Na Rocha Marques, temos uma equipe experiente na elaboração de contestações da Lei do Bem, com profundo conhecimento técnico e jurídico sobre os critérios exigidos pelo MCTI. Nosso trabalho é garantir que sua empresa esteja plenamente amparada para apresentar os argumentos corretos e maximizar o aproveitamento dos incentivos fiscais.

Se precisar de apoio na contestação ou quiser revisar a caracterização dos seus projetos, fale comigo ou com um dos nossos consultores. Estamos prontos para ajudar sua empresa a obter o reconhecimento merecido pelos esforços em inovação.

Marcos Marques
CEO – FOUNDER – Rocha Marques.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – Publicado em 29/10/2025
https://www.gov.br/mcti


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