Postado em: 27/06/2024 - Notícias

MCTI avalia 5.800 projetos submetidos aos incentivos fiscais da Lei do Bem

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) avaliou mais de 5.800 projetos de 1.377 empresas referentes aos anos de 2019 a 2022 submetidos aos incentivos fiscais da Lei do Bem. Criada em 2006, a política pública estimula investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico ao conceder benefícios fiscais a empresas que investem em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)

Os 50 pesquisadores de diversas áreas do conhecimento examinaram as fases de contestação dos anos-base 2019 a 2021 e as primeiras análises dos projetos submetidos referentes ao ano-base de 2022. Os projetos avaliados representam um montante de R$ 13 bilhões em inventivos fiscais.

Entre os dias 17 e 21 de junho, o comitê avaliou cada um dos projetos considerando o enquadramento como PD&I e a razoabilidade dos dispêndios alegados em função dos objetivos e da natureza dos projetos para enquadrar ou não um projeto como PD&I. O exame utiliza como base o Manual de Frascati, consenso da literatura internacional (OCDE) sobre o tema.

Para obter os benefícios fiscais, as empresas devem fornecer ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) informações detalhadas sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação através do preenchimento de formulário.

Novas ações

No encontro, a coordenadora-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (CGIA/SETEC), Kelyane Silva destacou o papel fundamental do MCTI na promoção e acompanhamento da política pública, buscando sempre aumentar a participação de empresas envolvidas em projetos de impacto em PD&I. Ela também ressaltou o esforço significativo que tem sido desenvolvido pela equipe do MCTI dentre eles um pacote de novas ações para promover um ambiente dinâmico em inovação por meio de incentivos à P&D como o da Lei do Bem.

“Entre as novidades lançaremos programas de disseminação da Lei do Bem nos estados para ampliar o alcance e a compreensão dos benefícios oferecidos pela Lei do Bem, de modo a termos mais e melhores projetos submetidos”, declarou a coordenadora da CGIA.

 

Fonte: GOV. Acesso em: 27.06.2024


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