Lei de Informática: Receita Federal confirma benefícios fiscais para aparelhos de videoconferência – Solução de Consulta nº 168/2025
H1 – Receita Federal valida benefícios fiscais da Lei de Informática para sistemas de videoconferência
A Solução de Consulta nº 168, de 10 de setembro de 2025, publicada pela Receita Federal, traz um posicionamento oficial que pode impactar diretamente as estratégias fiscais de empresas fabricantes de equipamentos de comunicação.
O órgão reconhece que os aparelhos de videoconferência, quando classificados sob a posição 85.17 da NCM, enquadram-se nos critérios da Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991), permitindo o acesso aos benefícios fiscais previstos na legislação. A decisão amplia as possibilidades de enquadramento de produtos tecnológicos em incentivos governamentais estratégicos para o setor.
H2 – O que diz a Solução de Consulta nº 168/2025
Segundo a Receita Federal, os sistemas de videoconferência atendem aos critérios do artigo 16-A, inciso II, da Lei nº 8.248/1991, bem como ao que está descrito no Anexo II do Decreto nº 10.356/2020, que regulamenta os bens de TIC – Tecnologias da Informação e Comunicação.
Com isso, empresas fabricantes nacionais desses dispositivos, desde que cumpram os demais requisitos legais, poderão usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática, como a redução de IPI, PIS/Cofins e outras vantagens associadas a projetos de desenvolvimento tecnológico.
H2 – Benefícios estratégicos para fabricantes de tecnologia
Para as empresas do setor de hardware e comunicação, essa classificação significa:
- Acesso aos incentivos fiscais previstos pela política de TIC;
- Potencial de aumento da competitividade frente a concorrentes internacionais;
- Estímulo à produção nacional de equipamentos de comunicação digital;
- Redução de custos operacionais por meio de desoneração tributária.
A medida também reforça a tendência de modernização nas interpretações normativas da Receita Federal, buscando adequação à realidade tecnológica das empresas.
H2 – Requisitos para aproveitamento dos benefícios
Apesar do reconhecimento oficial, o aproveitamento efetivo dos benefícios depende do cumprimento dos requisitos da legislação de regência, tais como:
- Produção nacional com processo produtivo básico (PPB);
- Apresentação de projetos de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), conforme previsto na Lei nº 8.248/91;
- Registro e validação junto aos órgãos competentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
H2 – Perspectiva de mercado e próximos passos
Com o aumento da adoção de soluções de videoconferência, tanto no setor corporativo quanto no educacional, este reconhecimento da Receita pode gerar oportunidades estratégicas para fabricantes e desenvolvedores de soluções tecnológicas.
Empresas interessadas em usufruir dos benefícios da Lei de Informática devem consultar suas equipes fiscais e jurídicas, revisar seus processos industriais e buscar orientação especializada para adequação normativa.
A Solução de Consulta nº 168/2025 representa um marco relevante para o setor de tecnologia, especialmente para empresas que atuam na fabricação de equipamentos de comunicação digital. A possibilidade de aproveitamento dos benefícios fiscais da Lei de Informática para sistemas de videoconferência posiciona o Brasil mais alinhado à nova realidade de negócios digitais e trabalho remoto.
Este é o momento ideal para as empresas avaliarem seu portfólio de produtos, atualizarem seus enquadramentos fiscais e impulsionarem sua estratégia tributária com base nas novas interpretações da Receita Federal.
Solução de Consulta nº 164/2025 – Imunidade das Entidades Beneficentes e exigências da LC 187/2021