Postado em: 14/03/2023 - Artigos

Infraestrutura Laboratorial na Lei de Informática

Neste breve artigo abordaremos a importância do investimento em infraestrutura laboratorial através da Lei de Informática

Quem acompanha a Lei de Informática sabe que esta legislação traduz uma política industrial. E sabe também que ao longo das últimas décadas passamos por mudanças, por vezes significativa, como ocorreu com a Lei 13.969, publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2019.

As mudanças são necessárias para as adequações legais, econômicas e sociais, comuns aos países em desenvolvimento. Mais que mudanças podemos dizer que são evoluções, certo?! Afinal, esta legislação que antes trazia uma redução na alíquota do IPI, agora retribui as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação com créditos financeiros para compensar com impostos federais, a saber: IPI, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

E a partir desta equação de renúncia fiscal e investimento privado, é ponto pacífico que esta legislação se consolidou como uma ferramenta fundamental e necessária para o fortalecimento e crescimento de nossa indústria nacional; bem como, da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação tecnológica.

Diante desta breve introdução e considerando que trabalho com a Lei de Informática desde a década de noventa, quero trazer a você uma reflexão sobre os investimentos em aquisição, implantação, ampliação ou modernização laboratorial, através de uma legislação de incentivo fiscal.

A Lei de Informática foi uma alavanca para que institutos, universidades e empresas acessem laboratórios de ponta possibilitando o desenvolvimento não só de projetos de inovação tecnológica; mas, também, e acima de tudo, a formação de recursos humanos.

E esta mesma legislação que dentro de sua evolução conduziu o investimento de recursos financeiros e materiais em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para regiões do Norte, Nordeste e Centro Oeste, procurando proporcionar também o equilíbrio regional quando se trata de infraestrutura laboratorial. E esta equidade é ponto fundamental em um país nas proporções do Brasil.

Então, quando falamos no desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica por certo temos que partir de uma estrutura física e assim, chegamos à conclusão de que infraestrutura laboratorial, a sua constante modernização e ampliação são investimentos necessários e fundamentais ao incremento e à manutenção do conhecimento em tecnologia, que a Lei de Informática construiu ao longo destas décadas em nosso país. Vamos em frente!

Um forte abraço,

Marcos Marques


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