Empresas fabricantes de equipamentos de informática, comunicação e automação podem pleitear créditos financeiros através investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação – P,D&I.

Quem pode se beneficiar?
Empresas brasileiras de qualquer porte que fabriquem localmente bens de informática e automação, conforme regulamentado em Decreto. Entre em contato conosco e nós faremos esta avaliação para a sua empresa para o processo de gestão da Lei de Informática.
Qual o benefício para a sua empresa?
Crédito financeiro a ser compensado com tributos federais (IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) em até 5 anos.
Como atuamos?
A Rocha Marques presta consultoria em todas as etapas do processo de gestão da Lei de Informática, abrangendo o suporte ao processo de auditoria independente, quando aplicável.
Se a sua empresa não está habilitada, nós elaboramos o pleito de PPB.
Se a sua empresa está habilitada, nós gerimos todas as obrigações oriundas da Lei, desde a inclusão de um produto ou modelo, da orientação para a geração do crédito financeiro, da análise de enquadrabilidade dos projetos de P,D&I, até a elaboração do RDA – Relatório Demonstrativo da Lei de Informática.
São mais de 25 anos de experiência na gestão da Lei de Informática à disposição para que este incentivo seja estratégico na sua empresa!

