EMPRESAS DO RS TEM PRAZO PRORROGADO PARA A ENTREGA DAS CONTESTAÇÕES DA LEI DO BEM
Por consequência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o MCTI publicou hoje a Portaria de nº 8.215 que vem prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO ao resultado da análise das informações relacionadas às atividades de P,D&I, prestadas pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Essa prorrogação se aplica aos prazos de apresentação de contestação que tenham se encerrado ou se encerrem entre os dias 1º de maio de 2024 e 30 de junho de 2024. Lembrando que as contestações devem ser realizadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.
Consulte a íntegra da Portaria em: LINK PARA ARQUIVO
Um forte abraço,
Marcos Marques