Diário Oficial da União divulga Portaria sobre os Relatórios Demonstrativos Anuais da Lei de Informática
[:pb]Foi publicado hoje (31) , no Diário Oficial da União, a Portaria Nº. 3.522, que atualiza e regulamenta os procedimentos para a prestação de contas dos investimentos em P,D&I com incentivo através da Lei de Informática. O texto traz modificações na obrigações relativas aos Relatórios Demonstrativos Anuais – RDAs.
Confira abaixo as principais mudanças:
A Portaria 3552 veta toda e qualquer forma de envio do RDA (Relatório Demonstrativo) que não seja pelo sistema ‘NOVO SIGPLANI’, sob pena de não aprovação deste. A mesma permite que o Secretário de Empreendedorismo e Inovação altere o prazo estabelecido em Lei para a entrega do relatório demonstrativo.
Para os relatórios entregues até o dia 31 de julho de 2019, referente ao ano base de 2018, a Portaria abre a possibilidade de retificação a ser apresentada até o dia 31 de agosto de 2019. E estipula que os relatórios consolidados e pareceres conclusivos emitidos pelas auditorias independentes ficam com prazo de entrega prorrogado para 31 de novembro de 2019.
Clique aqui para acessar o documento na íntegra.[:]