Postado em: 12/11/2024 - Artigos

A Lei do Bem e os Prazos para Utilização dos Incentivos Fiscais

A Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Seu foco é estimular o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D+I), oferecendo às empresas uma oportunidade de reduzir a carga tributária. O principal benefício proporcionado pela Lei do Bem é a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e/ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), proporcionando assim um alívio financeiro para empresas que investem em inovação. E é a partir deste primeiro ‘speech’ que recebemos a seguinte pergunta: ‘em que momento a empresa se apropria dos benefícios fiscais?’

Então, trago aqui algumas informações para compartilhar com vocês. Considerando que o principal benefício fiscal da Lei do Bem é a redução da base cálculo do IRPJ e/ou da CSLL, o incentivo pode ser aplicado nos seguintes marcos:

Recolhimento dos Impostos (Trimestral ou Anual): as empresas podem optar por recolher o IRPJ e a CSLL de forma trimestral ou anual, conforme sua forma de apuração. É nesse momento que os incentivos fiscais da Lei do Bem podem ser aplicados, resultando na diminuição do valor dos tributos devidos, desde que os investimentos em P&D+I sejam devidamente comprovados e enquadrados nas regras da Lei.

Elaboração da ECF (Escrituração Contábil Fiscal): outro marco importante é o momento da elaboração da ECF, documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas que são tributadas pelo lucro real, e que serve como um espelho da apuração fiscal e contábil da empresa. Nesse processo, a empresa detalha todas as operações realizadas no ano, incluindo os investimentos em PD&I, que podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lembrando que a entrega da ECF ocorre, salvo postergações, até o dia 31 de julho do ano subsequente.

E aqui quero reforçar mais uma vez que o correto aproveitamento dos benefícios fiscais da Lei do Bem é uma oportunidade valiosa para empresas inovadoras, que pode ser utilizada nos momentos de recolhimento dos impostos e na elaboração da ECF. Esses marcos são estratégicos para a gestão tributária e podem representar um diferencial na capacidade de inovação e competitividade das empresas no mercado. Por isso, é fundamental que você, gestor de PD, esteja atento aos prazos e às exigências legais, buscando maximizar o aproveitamento dos incentivos. Ficou alguma dúvida? Estamos aqui para esclarecer! Entre em contato comigo, com o meu sócio, Luiz Rocha ou com um de nossos consultores.

Um forte abraço!

Marcos Marques


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